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sábado, 11 de dezembro de 2010

Um olhar sobre a menoridade penal

 Um assunto importante, de grande relevância, é a questão da menoridade penal, tendo em vista que jovens infratores ao serem apreendidos não reclamam para si a irônica inocência, mas se defendem usando como argumento principal o fator idade. E por serem menores de idade solidificam a impunidade, posto que ao sejam punidos de acordo com as leis impostas à sociedade.
            Os que são contra a redução da menoridade penal alegam que os jovens infratores buscam encontrar o submundo do crime a realização dos seus sonhos de consumo, visto que seus pais não têm condições socioeconômicas favoráveis que lhes proporcionem a concretização dos seus sonhos.
            Por outro lado, aqueles que são a favor da redução da menoridade penal argumentam que é necessária a aprovação dessa lei, pois se os jovens de 16 anos de idade estão aptos a escolher seus governantes, também o estão para responder por suas infrações, acabando-se, assim, com a impunidade que tantos transtornos trazem para a nossa sociedade, além de incentivar os jovens a aumentar a estatística do crime em nosso país.
            Portanto, nossos governantes e toda a sociedade brasileira devem olhar com mais seriedade para esse tão grave problema e criar medidas socioeducativas, para serem aplicadas com responsabilidade, de modo que possam ser reprimidos esses instintos de criminalidade que fervilham a mente desses jovens infratores, que são homens demais para cometer crimes e crianças de mais para assumi-los.

Gabriela Coelho

2 comentários:

  1. Um saber jurídico.

    Desponta na seara jurídica a joven Gabriela Coêlho, filha da nossa querida professora Marilda que administra este diário eletrônico.
    Em seu primeiro artigo discorre sobre a menoridade penal que é muitas vezes usada para justificar crimes, em "irônica inocência".
    A legislação de outros países não mais adota, leia-se "tolera" - este critério que é por demais ultrapassado. Hoje a semi-imputabilidade deve ser vista sob outro aspecto pois o neo-infante participa da vida em comunidade, elegendo, como dito, seus governantes. Ademais, este ser que se diz "em formação" vem sendo diplomado para o tráfico e outros ilícitos penais com rápida ascensão.
    Os métodos educativos e sócio-educativos até aqui se mostraram ineficazes. ECA's, Conselhos Tutelares, Juizado de Menores fogem ao controle do contingente de menores armados e dispostos a prática de atos infracionais. A família, núcleo primeiro da sociedade, também demonstra sua carência quando lhe faltam políticas sociais. A problemática então assume uma feição horrenda e a ausência da atuação do Estado faz com que esta batalha inicie em desvantagem nos primeiros tiros.
    Nós, enquanto membros ativos e pensantes da máquina estatal, temos o dever e obrigação de lutar por leis justas. Ao passo que, por compromisso social, devemos amparar os necessitados pois quando a fome bate à porta os bons costumes saem pela janela.
    Concordo com a ensaísta Gabriela Coêlho em sua peça ao expor a necessidade de repressão ao adolescente infrator, mas sou a favor da luta pelo social. Creio que neste caso a punição seria mero paliativo diante do esfacelamento das famílias.
    Uni-mos, pois, os dois lados da moeda para que esta se complete e tenha alguma valia.
    A professora Marilda deve estar muito orgulhosa da filha que tem; corajosa, destemida, capaz de levantar uma bandeira tão importante no cenário atual. Façamos pois esta corrente e venceremos a guerra!

    Att.

    Rau Ferreira
    http://memoep.tk

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  2. Gostei muito,e tbm defendo q se são tão valentes esses homens para cometer crimes, e pq não tão valentes p assumi-los.
    Parabéns pelo texto.
    Letícia Lígia

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