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sábado, 18 de dezembro de 2010

Comissão aprova correção do piso de professor pelo INPC e pelo Fundeb Autor: Agência Câmara Data: 16/12/2010


     

Texto aprovado mantém o reajuste do piso atrelado à variação do valor mínimo por aluno no fundo da Educação Básica (Fundeb)

A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta quarta-feira (15) o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3776/08, do Executivo, que muda a regra do reajuste do piso salarial nacional dos professores da educação básica da rede pública –atualmente de R$ 1.024 para 40 horas semanais.
O texto aprovado mantém o reajuste do piso atrelado à variação do valor mínimo por aluno no fundo da educação básica (Fundeb) e acrescenta que o reajuste não poderá ser inferior à inflação do ano anterior, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses anteriores.
O texto aprovado representa a rejeição da proposta do governo, que era a atualização do piso apenas pelo INPC (reajuste pela inflação, sem aumento real). O argumento do governo foi que o critério atual (que foi parcialmente mantido pelo Senado) pode “acarretar uma elevação contínua” dos salários dos professores e prejudicar “o financiamento de outros itens importantes para a melhoria da educação básica pública, como manutenção e melhoria das instalações físicas das escolas, aquisição de material de ensino, universalização do uso da informática e o próprio aperfeiçoamento profissional dos professores”.
Detalhamento
Atualmente, a lei diz que o piso será atualizado no mês de janeiro no mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno no Fundeb.
O governo propôs a mudança para o reajuste pela variação do INPC no ano anterior, mantendo o aumento em janeiro.
Essa regra foi aprovada inicialmente pela Câmara, mas o Senado alterou o texto. Em razão da mudança, a proposta voltou para a Câmara, que dará a palavra final. Conforme essa nova versão, o piso será atualizado anualmente, no mês de maio, com base no percentual de aumento “consolidado” do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, verificado entre os dois exercícios anteriores ao exercício em que deverá ser publicada a atualização. Esse índice não poderá ser inferior à variação do INPC.
O relator da proposta na Comissão de Educação, deputado Carlos Abicalil (PT-MT), disse que as alterações feitas pelo Senado aperfeiçoam o mecanismo de reajuste. “A preocupação com o uso de um percentual de aumento consolidado do valor mínimo por aluno deve-se ao fato do Fundeb basear-se em receitas estimadas. O valor consolidado só é passível de ser calculado decorrido o ano de análise e após os três primeiros meses do ano seguinte, quando são feitos os ajustes necessários em cada fundo frente à realização das receitas. Daí o prazo de fim de abril para a publicação da atualização do piso em ato do MEC, ocasião em que já se dispõe do valor mínimo efetivamente praticado no período anterior”, explicou.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência urgentíssima e está sendo analisado simultaneamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A qualquer momento, poderá ser incluído na pauta do plenário.
Íntegra da proposta:

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